quarta-feira, 2 de maio de 2012

Pirataria de Software

    A pirataria moderna é caracterizada por todo ato referente à cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos seus devidos direitos autorais, de marca e propriedade intelectual ou industrial. Falsificar qualquer tipo de produto ou item, além de usar qualquer marca ou imagem protegida por direitos autorais configura o crime de pirataria. 
   A reprodução ilegal de programas de computador, sem autorização do titular e sem licença de uso é considerada pirataria de software. Tudo o que está coberto por uma patente, um copyright ou um direito autoral é propriedade intelectual.

Tipos de Pirataria

• Pirataria Corporativa

• Pirataria Individual

• Revendas

• Pirataria de software pré-instalado

• Pirataria pela Internet

Prejuízos e desvantagens da pirataria

• A utilização deficiente de um software, devido à falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia;
• Perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais, como também a disseminação de muitos vírus pela falta de atualizações em softwares não-licenciados;
• Cópias ilegais não geram remuneração para a melhoria dos próprios softwares, as companhias ficam deficientes na inovação;
• Punições como prisões, pagamentos de multas;
• Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial;
• A pirataria traz muitos prejuízos para o mercado, a oferta de empregos diminui, além de o Estado deixar de arrecadar em impostos. Para cada US$ 1 de software vendido em um país, outros US$ 3 ou US$ 4 são direcionados para empresas locais de serviços de TI e de distribuição, com a pirataria não há a circulação desse dinheiro.

Punição para Pirataria

    A punição por violar direitos de autor de programa de computador pode variar entre 6 meses a 2 anos ou multas diárias. Já se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, a punição pode variar de um a quatro anos e multa. Neste último caso, incluem-se quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo.
De acordo com a Lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários.

Lei

     A Lei n° 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre questões ligadas ao software, coloca no Art. 1º

“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

Telepirata

O Telepirata é uma central, administrada pela ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) que recebe denúncias sobre o uso de cópias ilegais de software. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do uso ilegal de cópias pode fazer a denúncia, a identidade será preservada. São priorizadas as denúncias melhor embasadas. É feita uma investigação prévia para checar a veracidade da informação, independente do porte do alvo. Uma revenda pequena pode estar, por exemplo, abastecendo muitos locais. Em um estudo verificou-se que a maioria das denúncias partiu de ex-funcionários de empresas, quer por consciência ou vingança.
TelePirata, denuncie a pirataria de software: 0800-11-0039

http://reporting-latinam.bsa.org/portuguese/home.aspx

Referencias

 Fonseca,Willian. Pirataria de Software e Hardware. Abr 2009 Disponível em: <www.tecmundo.com.br >
Pirataria de software. Disponível em:www.wikipedia.org
Pirataria de software. Disponível em:<www.piratasdosoftware.blogspot.com>.

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